Cidadania No Brasil
I. INTRODUÇÃO
José Murilo de Carvalho nos proporciona com essa obra uma reflexão sobre o contexto histórico e complexo do desenvolvimento do fenômeno da cidadania no Brasil.
A palavra cidadania teve o início da sua difusão após o fim da ditadura militar, mas precisamente em 1988 com a chamada Constituição Cidadã que trouxe o povo a esperança de que todos problemas acabariam por conta do direito a participação politica, porem o voto mesmo que direto não ocasiona espontaneamente o alcance de direitos a educação e a saúde por exemplo.
. Desdobramento da cidadania em três principais direitos:
1. DIREITOS CIVIS - Direitos fundamentais á vida, á liberdade, a igualdade perante a lei. ( Asseguram a vida em sociedade).
2. DIREITOS POLÍTICOS - Direito de fazer demonstrações politicas, de organizar partidos, de votar, de ser votado. (Liberdade politica).
3. DIREITOS SOCIAIS - Direito a educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde e a aposentadoria. (Justiça social).
. Cidadão é aquele que exerce a cidadania
1. CIDADÃO PLENO - Possuidor dos três direitos.
2. CIDADÃO INCOMPLETO - Titular de apenas alguns direitos.
3. NÃO CIDADÃO - Não possui nenhum direito.
É possível haver direitos civis sem direitos políticos (como na ditadura), porém a existência dos direitos políticos submete-se ao funcionamento dos direitos civis. Já os direitos sociais podem existir sem os outros dois teoricamente, mas na prática se tornariam desnecessários.
A conquista dos direitos é algo singular na história de cada nação, porem para T. A. Marshallês a educação por mais que esteja englobada no âmbito social é precedente e indispensável para a obtenção da cidadania. A historia do Brasil difere do percurso Inglês ou Alemão possuindo destaque nos direitos sociais que precederam a obtenção dos outros direitos, enquanto a trajetória inglesa apresentou a seguinte ordem: Direitos civis, direitos políticos e por fim os direitos sociais.
José Murilo evidencia também o