CIDADANIA NA ROMA ANTIGA
O Direito Romano regulava as diferenças entre cidadãos e não-cidadãos. O direito civil (ius civile) regulamentava a vida do cidadão, e o direito estrangeiro (ius gentium) era aplicado a todos os habitantes do império que não eram considerados cidadãos.
Os cidadãos tinham direitos como os de haver bens e dispor deles a seu bel-prazer, participar nos cultos públicos, oferecer sacrifícios, colocar ações judiciais, apelar ao julgamento do povo caso não estivessem de acordo com uma sentença emitida pelo tribunal, contrair uniões legais, serem eleitos magistrados e votarem nos comícios ou assembleias das centúrias e das tribos. O uso da toga era igualmente um direito exclusivo, tal como o uso dos três nomes (o nome próprio, dado nove dias após o nascimento, o nome da gens aque pertencia e o apelido), a transmissão da cidadania aos filhos nascidos do casamento com uma mulher romana e o de efetuar contratos com outros cidadãos sob as regras a aplicar nestes casos.
Por outro lado, era necessário que fosse filho de um homem livre, de um liberto ou de um cidadão, que exercesse o serviço militar dos dezessete aos sessenta anos e pagasse um imposto.
Quinquenalmente realizava-se um censo, altura em que os novos cidadãos eram alvo de uma estrita avaliação em termos morais e económicos e os antigos poderiam