Cheques
E uma ordem de pagamento a vista expedida contra um banco(sacado), sobre fundos depositado em conta corrente do emitente ( aquele que emite o cheque) para pagamento ao beneficiário (quem recebe o cheque). Contudo, para os cheques de valor superior a
R$ 5 mil, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois a instituição pode postergar (adiar) saques acima desse valor para o expediente seguinte. O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.
2) Formas de emissao de cheque:
O cheque pode ser emitido de três formas:
· nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário. Exemplo de endosso:
O beneficiário do cheque é o Sr. Lourenço Simões que por sua vez, ao ter que efectuar um pagamento à Dra. Ana Borralho, lhe passa um cheque endossado. Assim, o beneficiário tem que indicar em zona assinalada para o efeito, o nome do endosso e depois assinar. De salientar que o verso dos cheques varia de banco para banco.
· nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” . Exemplo:
· ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100. Superior a R$100 tem que ser nominal, se não será devolvido(motivo 48).
3) As empresas sao obrigadas a recebe-los?
As lojas e empresas nao sao obrigadas a aceita- los a nao ser que elas tenham divulgado que aceitariam.
4) O que è cheque Especial?
É um produto que decorre de uma relação contratual em que o banco fornece ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco cobra juros por esse empréstimo.
5) Um cheque