Cheque
Um cheque emitido para terceiros envolve, pelo menos, três pessoas físicas ou jurídicas com direitos e obrigações diferentes:
A primeira é o emitente, aquele que é o titular da conta bancária. Sua obrigação ao emitir o cheque é possuir saldo em sua conta corrente e preencher e assinar o cheque corretamente;
A segunda é o estabelecimento bancário, também chamado sacado, no qual o emitente mantém sua conta corrente bancária. Sua obrigação é pagar ou disponibilizar o crédito respectivo, conforme ordem emanada do cheque, ou seja, em favor do beneficiário, ou, no caso de endosso em favor do endossatário; A terceira é o beneficiário, aquele que recebeu a ordem de pagamento que o cheque representa. Sua responsabilidade é se apresentar ao banco sacado portando seu documento de identidade para levantar o crédito em espécie, ou ainda, depositar o cheque em uma conta bancária.
Requisitos do cheque:
1.º Contém a palavra "cheque" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;
2.º O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;
3.º O nome de quem deve pagar (sacado);
4.º A indicação do lugar em que o pagamento se deve efetuar;
5.º A indicação da data em que e do lugar onde o cheque e passado;
6.º A assinatura de quem passa o cheque (sacador).
Saque
Este instituto somente será encontrado pela emissão de letras de câmbio, já que estas são ordens de pagamento que, por meio do saque, criam três situações jurídicas distintas, sendo estas: a figura do sacador, o qual dá a ordem de pagamento e que determina a quantia que deve ser paga; a figura do sacado, àquele para quem a ordem é dirigida, o qual deve realizar o