CHEGADA DO DIREITO NO BRASIL
Campus Iguatu
Curso Bacharelado em Direito - II semestre
História do Direito
Prof. Magnus
ESTUDO DIRIGIDO
Iguatu, 30 de julho de 2014
1. O que era o Intendente Geral de Polícia criado por D. João ao chegar ao Brasil? Qual sua importância no período Joanino?
Com ampla e ilimitada jurisdição, era responsável por observar todas a leis e regulamentos policias, bem como exercer inspeção sobre todos os crimes de armas proibidas, insultos, conventículos (reuniões clandestinas de conspiradores, por exemplo), sedições, ferimentos, latrocínios, mortes e outras que os corregedores e juízes criminais cumpriam julgar, velando por que tais juízes fossem diligentes ao enviar os processos(quando fosse o caso), à Casa de Suplicação.
Sua função era remeter os processos e, achando-os conforme, remetia-os aos corregedores dos crimes da corte, para serem os réus sentenciados em Relação. Tinha também, como função, visitar as prisões, mas veio perdeu esta função para o regedor da Casa da Suplicação.
2. O que era a casa de Suplicação e como era formada?
Era o grau mais elevado da justiça lusitana. Sua composição era: regedor, um chanceler da Casa, oito desembargadores dos escravos, um corregedor do crime da Corte e Casa, um juiz de chancelaria, um ouvidor do crime, um promotor da justiça e de seis extravagantes.
3. Quais os 3 tribunais criados no Brasil em 1 de abril de 1808 por D. João?
Conselho Supremo Militar de Justiça
Conselho da Fazenda
Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
4. Quais as duas fontes de poder na Constituição de 1824?
O Imperador e o Partido Português
5. Caracterize a constituição de 1824.
Arbitrária, centralizadora, com um governo monárquico, voto censitário (baseado na renda) e descoberto (não secreto), eleições indiretas, catolicismo como religião oficial, submissão da igreja ao Estado e quatro poderes: Executivo, Legislativo,