cftv
CHESF
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA
CONTRATAÇÃO DE POSTO DE OPERAÇÃO PARA
MONITORAMENTO/CONTROLE/COMANDO DO
CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO-CFTV
DO COMPLEXO SEDE DA CHESF, COM RONDA ELETRÔNICA
LOCALIZADO NA DIVISÃO DE SEGURANÇA FÍSICA- DASF
VERSÃO - DASF OP CFTV/DASF 001/2007
INSTRUÇÕES GERAIS
1 OBJETO:
1.1 Contratação de serviço de Operação para Monitoramento/Controle/Comando do Circuito Fechado de Televisão do Complexo Sede da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF .
2 SERVIÇOS:
2.1 Os serviços serão executados em conformidade com a LEI 7102 de 20/06/83, Decreto No. 89.036 de 24/11/83, Portaria 137 de 20/03/84, Portaria 3435 de 16/09/85, Portaria 893 de 02/12/87 e Portaria 992 de 25/10/95, do Departamento de Polícia Federal, em regime de 24 (vinte e quatro) horas , de segunda a domingo, inclusive feriados e em dias em que não haja expediente na CHESF , em Posto de Supervisão de Imagens com base operacional no Centro de Supervisão de Imagens do Complexo Sede, doravante denominado CFTV, da CHESF , com ronda eletrônica composta de caneta eletrônica e 02 (dois) bottons para leitura .
2.2 Os serviços serão confiados a elementos devidamente credenciados, habilitados, fardados , desarmados.
2.3 Os serviços serão regidos pelo Caderno de Atribuições do Operador do CFTV , em anexo.
2.4 A fiscalização dos serviços será feita sob a orientação em paralelo da CONTRATADA e do Órgão de Segurança local requisitante, sendo as ocorrências havidas nas instalações, devidamente apuradas em conjunto.
2.4.1 A CONTRATADA submeterá para aprovação da CHESF o “Plano de Operação” do CFTV em cada instalação, antes da sua implantação.
3 DOS RECURSOS HUMANOS
3.1 Os requisitos a serem preenchidos pelos empregados da contratada alocados na execução dos serviços são os seguintes:
a) Quanto à