CFLO
CASO COMPANHIA DE FORÇA E LUZ DO OESTE - CFLO
Universidade Federal do Paraná
Curitiba
2008
A Companhia de Força e Luz do Oeste – CFLO moveu uma ação contra a Brasil Telecom S.A, na qual solicitou à perícia apurar um valor praticado pela companhia de energia quando da locação de espaço em seus postes para usufrutos de terceiros. Devido à área de abrangência, foi nomeado um perito-contador e um perito engenheiro-eletricista os quais produziram o Laudo Técnico das Perícias Judiciais Contábeis e Engenharia Elétrica, de acordo com sua área de conhecimento.
Diante desse contexto, o presente trabalho tem por finalidade analisar o laudo pericial da empresa “a Companhia de Força e Luz do Oeste – CFLO”, identificando se os conteúdos e estruturas expressos nesse laudo, os procedimentos adotados pelo perito, além das respostas aos quesitos se estão dentro dos padrões exigidos pela norma.
Analisando a estrutura do laudo, quanto à identificação do processo e das partes, observamos que houve a identificação do processo em questão como Auto de Reconvenção e as partes foram nomeadas como Reconvinte (Companhia de Força e Luz do Oeste – CFLO) e Reconviado (Brasil Telecom S/A). Porém, não houve a identificação dos peritos, o perito auxiliar, o assistente técnico e os representantes das partes, sendo apresentadas em tópicos subsequentes do laudo pericial. Dessa forma essa etapa foi cumprida parcialmente.
A síntese do objeto da perícia deve ser um relato sucinto ao qual resultará em uma leitura compreensiva dos fatos sobres às questões básicas a que o perito foi contratado ou nomeado. Nesse aspecto, foi apresentada a síntese do objeto da perícia no laudo de forma breve, clara e objetiva, contribuindo para a compreensão dos leitores o propósito desse laudo.
A metodologia é representada por um conjunto de meios dispostos convenientemente para alcançar o resultado da perícia por meio de conhecimento técnico- científico, sendo apresentado no laudo