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PORTARIA Nº 6, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012
Altera a Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007 e regulamenta a Prestação de Contas das Entidades de Utilidade Pública
Federal, Organizações da Sociedade Civil de
Interesse
Público e Organizações
Estrangeiras.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII do art. 8º do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, que alterou o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de expedição
Certidão de regularidade das entidades sociais cadastradas no Cadastro Nacional
Entidades - CNEs e que possuam qualificação de Organização da Sociedade Civil
Interesse Público (OSCIP), titulação de Utilidade Pública Federal (UPF) e autorização funcionamento no Brasil como Organização Estrangeira (OE), resolve:
da de de de Art. 1º Alterar o artigo 8º da Portaria nº 24, de 11 de outubro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 8º A prestação de contas anual deverá ser enviada ao DEJUS/SNJ, por meio eletrônico, pela transmissão da prestação de contas via programa específico disponível no
CNEs, e por meio físico, pelo formulário de prestação de contas gerado após o envio eletrônico acima citado, nas seguintes datas:
I - de 1º de janeiro a 30 de abril para as entidades tituladas como UPF;
II - de 1º de janeiro a 31 de maio para as entidades qualificadas como OSCIPs;
III - de 1º abril a 30 de junho para as OEs autorizadas a funcionar no país;
§ 1º. A Certidão de Regularidade é o documento que comprova que a entidade prestou contas anualmente e mantém os requisitos legais das respectivas titulações
§ 2º. A Certidão de Regularidade das entidades terá validade até 30 de setembro do ano subseqüente. § 3º. A Certidão de Regularidade somente será