Regimento Escolar
1. Natureza do ato legal
Denominação: Lei nº 1.777, de 03 de outubro de 2002
Portaria de Autorização de Funcionamento: nº 08/2003
Parecer CME nº 01/2004
2 FILOSOFIA
Assumir ações que promovam a dignidade humana, a valorização das relações pessoais, à convivência e o respeito às diferenças para o pleno desenvolvimento de competências relacionadas ao cálculo, à leitura, à escrita em todas as áreas do conhecimento, visando, a partir de experiências de ensino e aprendizagem, a formação de um cidadão ético, solidário, autônomo e socialmente responsável.
3 OBJETIVO GERAL Centralizar a Escola como espaço de múltiplas possibilidades, sendo seu foco a aprendizagem, primando pela educação inclusiva, voltando seu olhar a todos, dinamizando em seu trabalho educação com qualidade. As demais atividades devem estar vinculadas a este objetivo.
3.1 Objetivos do Ensino Fundamental de 9 anos
* Priorizar o clima das boas relações existentes na Escola, levando a todos os desafios da construção coletiva;
* Desenvolver valores e competências necessárias para a integração e inclusão do educando na sociedade, valorizando e respeitando suas potencialidades habilidades e dificuldades;
* Desenvolver e aprofundar os conhecimentos para que construam aprendizagem significativa, valorizando e respeitando suas potencialidades e habilidades;
* Articular a inclusão criando espaços próprios de convivência, estimulação, acolhimento e respeito, através de uma prática educativa que promova a auto-estima, autonomia e capacidade criativa do aluno e de sua família;
* Atender o educando por meio de programas suplementares, onde o fato educativo seja prioritário, respeitando as características individuais, através de aulas de reforço e atendimento aos alunos com necessidades especiais em sala de recursos multifuncional,