Cf/88 comentada
Crimes Unissubsistentes: é aquele constituído de um só ato (ato único), como a injúria verbal, em que a realização de apenas uma conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por esta razão, a tentativa. (Não Fraciona)
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Crime unissubjetivo: é o que pode ser praticado tão-somente por um agente (homicídio, furto, evasão de divisas, gestão temrária de entidade financeira etc.).
Crime plurissubjetivo: é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (quadrilha ou bando, rixa etc.). As condutas dessas várias pessoas podem paralelas (quadrilha ou bando), convergentes (bigamia) ou contrapostas (rixa).
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Resumo para análise
Objeto Jurídico: é aquilo que o estado vinculou a proteger (ex: proteção à vida humana).
Objeto Material: é o bem que sofre a lesão (ex: o corpo, a vida, um bem).
Elemento Normativo de Tipo Penal: está ligado a uma ação (ex: matar, subtrair, ameaçar).
Elemento subjetivo: Vontade do agente (ex: é a conduta) seja por dolo direto ou indireto.
Dolo direto: tanto faz deixar vivo ou morto.
Dolo Indireto: assume o risco de matar.
Sujeito ativo: qualquer pessoa natural (autor: autoria imediata, coautor: autoria mediata).
Sujeito passivo: qualquer pessoa natura (a vítima).
Consumação: consuma quando a vitima morre ou então venha a sofre lesão corporal.
Participe: se alguém auxiliar o crime, responde pelo participe.
Crime Material: é o crime que deixa vestígios. (ex: caso do goleiro bruno).
• Só