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CAGED
1. Qual a legislação que determina o envio do relatório?
Lei 4.923/1965 (lei ordinária) 23/12/1965
2. Qual a finalidade do relatório?
O CAGED foi criado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 4923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e desligamentos de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Este registro, que os estabelecimentos informam mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego, é base do Cadastro Geral.
As informações do CAGED são utilizadas pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas e liberar os benefícios.
É também com base nestas informações que o Governo Federal e a sociedade como um todo contam com estatísticas para elaboração de Políticas de Emprego e Salário, bem como pesquisas e estudos sobre mercado de trabalho
3. Quem está obrigado a enviar o relatório?
Todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.
4. Qual o prazo para envio do relatório?
O prazo de entrega é até o dia 07 do mês subseqüente ao mês de referência das informações.
5. Como se dá a entrega do relatório?
O estabelecimento/entidade que possua movimentação de admissão, desligamento e transferência de empregado celetista no mês de referência poderá utilizar uma das seguintes forma para prestar sua declaração:
- Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI
- Formulário Eletrônico do CAGED - FEC
-Sistema próprio de folha de pagamento disponível no SIT do CAGED
6. Quais os sistemas informatizados utilizados?
PELA INTERNET- Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI CAGED WEB ,CAGED NET
PELO DISQUET- Aplicativo do CAGED informatizado-ACI
7. O que deve conter no documento?
Dados e informação sobre movimentações de