Cess O De Uso De Instala Es
Partes
[Contratante], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], [RG], [CPF], residente e domiciliado à [Endereço completo], neste ato denominado CONTRATANTE.
[Empresa contratada], [CNPJ], com sede à [Endereço completo], representada por [Nome completo do representante], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], [RG], [CPF], residente e domiciliado à [Endereço completo], neste ato denominada CONTRATADA.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO DE INSTALAÇÕES, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª
O objeto do presente contrato é a cessão das instalações da empresa ora CONTRATADA para que o CONTRATANTE possa ministrar sessões de treinamento de informática a terceiros.
Cláusula 2ª
A carga horária de treinamento, os horários de execução e o conteúdo programático constarão de programa de trabalho de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula 3ª
A CONTRATADA se obriga a, durante os horários previamente agendados, disponibilizar até 06 (seis) computadores, na sede da empresa, durante o prazo de 01 (uma) hora, para utilização pelo CONTRATANTE em sessões de treinamento de informática.
Cláusula 4ª
O CONTRATANTE se obriga a informar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 horas, os horários em que irá ministrar as sessões de treinamento de informática.
Cláusula 5ª
A execução de outros serviços, tais como impressão, cópias, fax ou o fornecimento de qualquer outro tipo de material a pedido do CONTRATANTE, serão indenizados de acordo com os preços vigentes na empresa e deverão ser pagos à vista.
Cláusula 6ª
O CONTRATANTE se obriga a captar clientes para o programa de treinamento e a fornecer todo o material necessário à execução do mesmo.
Cláusula 7ª
As mensalidades devidas pelos usuários do serviço de treinamento de informática serão recolhidas diretamente pela CONTRATADA. O total arrecadado das equipes de treinamento