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Os requisitos para que se considere válido um negócio jurídico sob a ótica do direito civil (agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei – Código Civil, art. 104) são irrelevantes para se interpretar a definição legal de fato gerador.
Caso inexistir capacidade civil na realização de um negócio jurídico, para o diploma civilista o negócio será inválido. Já para o direito tributário, a referida capacidade não é fundamental, bastando que ocorra na órbita dos fatos uma situação que a norma define como necessária para que nasça a obrigação tributária com a consequente cobrança do tributo.
Diante da observação do seu fato típico, aos atos nulos, ilícitos ou imorais, deve ser dada uma interpretação objetiva do fato gerador.
2- O que é hipótese de incidência?
A hipótese de incidência é a abstração legal de um fato, ou seja, é aquela situação descrita na lei cuja previsão é abstrata, tratando-se, pois, de uma “hipótese” que poderá vir a ocorrer no mundo dos fatos, e que, uma vez realizada, se concretiza como fato gerador.
3 - O que é fato gerador?
Conforme mencionado no artigo 114 do Código Tributário Nacional : ‘Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência’. Ele pode ser considerado um fato efetivamente realizado, de uma pratica descrito na norma.
4 - Explique porque no caso em estudo não há incidência do imposto de renda?
No caso não há incidência do imposto de renda porque foi uma indenização por danos morais. É a pratica do dano em si não é fato gerador do imposto de renda, por não ser uma renda.
5 - De forma resumida, descreva o que entendeu do julgado.
O voto condutor de acordão explica quais as hipóteses de incidência do imposto de renda previstas no art.43,