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1- CERTIDÃO DE ÔNUS E ALIENAÇÕES: Será obtida junto ao Cartório de Registros de Imóveis competente pela região onde localiza-se o imóvel. Tal certidão consiste na matrícula do imóvel (caso este tenha sido registrado após 1976) ou na Transcrição (referente a registros anteriores a 1976). Estas são certificadas pelo Oficial ou pelo Escrevente do cartório e mencionam a existência ou não de ônus, alienações, citações e ações reipersecutórias que tenham sido apresentadas para registro.
2. CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVEL: É obtida no Distribuidor Cível e apresentará quaisquer ações cíveis que o vendedor possa estar respondendo no Fórum local. Caso o vendedor resida em outra cidade, faz- se necessário que seja apresentada também a certidão da comarca de sua residência.
3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOSMUNICIPAIS: Serve para apurar se o proprietário encontra-se quite com os impostos municipais. Ex. IPTU, Taxa de Sinistro, etc.
4. CERTIDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: Cumpre a mesma finalidade da certidão extraída no distribuidor cível, só que abrange as ações na esfera federal.
5. JUSTIÇA DO TRABALHO: Visa aferir se o vendedor, figura como Réu em ações trabalhistas e deve ser extraída também na comarca da residência do vendedor.
6. CERTIDÃO DE PROTESTO: Tem o cunho de demonstrar se o alienante possui títulos protestados em seu nome (cheque, nota promissória, etc.), artigo 585 Código de Processo Civil “São Títulosexecutivos extrajudiciais (...) notas promissórias (...) cheques(...)’’.
7. CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL: Para aferir se o alienante, figura como Réu em ações criminais. Dispõe o artigo 90, inc. I do código Penal Brasileiro que: “São efeitos da condenação: I -Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelocrime” e artigo 584, II Código de Processo Civil: “São títulosexecutivos Judiciais: II – a sentença penal condenatória transitada em julgado”.
8. CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL: Pode ser obtida na internet,