Certidão
LUIZ PEREIRA LOPES, brasileiro, casado, autônomo, portador do CPF 361.252.703-78 e da CI/RG 1.012.840/SSP-PI, residente e domiciliado na Rua Dantas Florindo, 533, Bairro Tiberão, Floriano-PI.
MARIA ZÉLIA SOARES LOPES, brasileira, casada, doméstica, portadora do CPF 372.817.983-34 e da CI/RG 755.361/SSP-PI, residente na Rua José Pedro de Oliveira, 17, Planalto Sambaíba, Floriano-PI.
Esses, casados entre si, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, documentos pessoais acoplados (Doc. 03/04), neste ato, por si e assistidos por advogado, comum, (procurações inclusas, Docs. 01 e 02), e, no final firmados conjuntamente com o mesmo, vêm com o devido respeito à presença de V. Sa., com fulcro no art. 1.124-A, § 2º, do Código de Processo Civil (com alterações introduzidas pela Lei Nº. 11.441, datada de 04/01/2007) c/c os arts. 5.º, 17 e 40, da Lei n.º 6.515/77, realizarem e, por conseguinte, requerem a averbação do presente
DIVÓRCIO D I R E T O CONSENSUAL
face o casal já se encontrar separado de fato há mais de vinte anos, o que o faz, com fundamento nos substratos jurídicos e fáticos a seguir expostos, para no final requerer:
I - DO CASAMENTO:
O casal supra qualificado, contraiu matrimônio em 09/09/1982, sob o regime de comunhão parcial de bens, consoante faz prova competente cópia da respectiva Certidão de Casamento em anexo (Doc. 05). Sendo que, dessa união conjugal restou três filhos, todos maiores de idade (Doc. 06/08).
Ocorre que, a partir dos meados do ano de 1.987, rotineiramente, os Requerentes passaram a desentenderem-se, face à acentuada incompatibilidade de gênios, razões pelas quais, vieram a separarem-se de fato, no curso do mês de dezembro daquele ano. Assim sendo, transcorridos mais de 20(vinte) anos da aludida separação de fato, o casal pretende o mais breve possível regularizar juridicamente sua situação civil