cenário da construção civil
5.1.3.1 Conteúdo do Relatório
O avaliador tem a responsabilidade pelo conteúdo do relatório e é recomendável que apresente a informação de modo a ajudar o cliente a entender o significado das constatações. Para fazer isso, é recomendável que o avaliador distinga fato de opinião, identifique claramente as bases para as constatações e indique as incertezas relativas, associadas com qualquer constatação.
É recomendável que as seguintes informações sejam relatadas ao cliente:
• Identificação das localidades e/ou organizações avaliadas;
• Nome(s) do(s) avaliador(es) e autor do relatório;
• Escopo, critérios e objetivos da avaliação;
• Datas e tempo de duração da avaliação;
• Quaisquer limitações de disponibilidade de informação e suas consequências na avaliação;
• Quaisquer limitações, exclusões, retificações e divergências do escopo acordado da avaliação; e
• Resumo da informação coletada durante a avaliação e dos resultados da avaliação.
Conforme o acordo entre o cliente e o avaliador, as seguintes informações podem também ser relatadas:
• Nome do cliente;
• Nome do representante do avaliado;
• Identificação dos membros da equipe de avaliação;
• Horário de avaliação;
• Resumo dos procedimentos utilizados para a avaliação;
• Resumo dos documentos de referência, listas de verificação e protocolos, e outros documentos de trabalho utilizados;
• Métodos de avaliação, e a base sobre a qual as avaliações foram feitas;
• Resultado da avaliação, se conduzida pelo avaliador;
• Recomendações com referência às próximas etapas possíveis;
• Requisitos de confiabilidade; e
• Conclusões.
Bibliografia:
1. Auditoria Ambiental: uma ferramenta de gestão, CAMPOS, Lucila Maria de Souza e LERÍPIO, Alexandre de Ávila, editora: Atlas, 2009.
2. file:///C:/Users/mairaam/Downloads/NBR-ISO-14015---2003---Avaliacao-Ambienta.pdf, acessado em 15/03/2014.
3.