CENTRO ESTADUAL DE EDUCA O TECNOL GICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DA PRAIA GRANDE
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM COMÉRCIO EXTERIOR
CAMILA VIEIRA
HARIANNE QUEIROZ
NATHALIE MENK
STEFANY CAÑA
TRIBUTOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS
PRAIA GRANDE – SP
MAIO/2015
CAMILA VIEIRA
HARIANNE QUEIROZ
NATHALIE MENK
STEFANY CAÑA
TRIBUTOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS
Trabalho apresentado a disciplina Economia, ministrada pelo professor Moisés Tavares.
PRAIA GRANDE – SP
TRIBUTOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS
TRIBUTO MUNICIPAL
CIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Além dos tributos mencionados acima, a conta de energia elétrica é utilizada para arrecadação da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (prevista em lei municipal) para as Prefeituras que efetuam essa cobrança e mantém convênio com a RGE.
Contribuição Municipal (Contribuição de Iluminação Pública - variável de acordo com o município). Previsto no artigo 149-A da Constituição Federal do Brasil de 1988 que estabelece, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição.
É atribuída ao Poder Público Municipal toda e qualquer responsabilidade pela operacionalização e manutenção das instalações de iluminação pública.
A concessionária apenas arrecada a referida contribuição de iluminação pública e repassa para os respectivos municípios.
A CIP é a principal fonte de recursos para a ampliação dos pontos de iluminação pública, aumento do potencial de Iluminação já instalado, manutenção e pagamento do consumo da Iluminação Pública.
TRIBUTO ESTADUAL
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
As principais fontes normativas do ICMS são as seguintes:
•Artigo 155, II e parágrafo 2º, da Constituição Federal prevê a competência do ICMS para os Estados e