celulas troncos
Tema: Bioética: os dilemas contemporâneos das células troncos e do aborto O estudo voltado para a pesquisa de células troncos no Brasil vem crescendo com o passar dos anos. Devido à capacidade genética de se dividir e formar novas células como, por exemplo, células ósseas, as células troncas tem se tornado alvo de estudo por grandes pesquisadores, a exemplo encontramos o centro de desenvolvimento em células troncos da universidade federal do Paraná, que realizou um implante de células tronco de ossos grandes e longos em um paciente que sofria de uma doença coronariana e obteve bons resultados.
O manuseio, armazenamento e pesquisa voltados para células troncos, encontram-se regulamentada.
De acordo com a (Lei 11.105 de março de 2005)
Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vidro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: I – sejam embriões inviáveis; ou. II – sejam embriões congelados há três (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem três (três) anos, contados a partir da data de congelamento. § 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores. § 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa. § 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de quatro de fevereiro de 1997.
E restringe:
Art. 6o Fica proibido: I – implementação de projeto relativo à OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual; II – engenharia genética