CDoc
03/05/2013
Crédito Documentário (manual indicado parar este contrato : o do Calvão da Silva)
- Função de pagamento, de financiamento (quando o pagamento por parte do Banco corresponde a uma antecipação de fundos que o ordenador só vai pagar no futuro), e ainda função de garantia.
- Meio de pagamento muito utilizado no comércio internacional, porque no comércio internacional o risco é acrescido devido ao desconhecimento que as partes têm uma da outra e visto que as prestações não são efectuadas ao mesmo tempo.
- O vendedor e o comprador acordam que este terá de abrir uma conta de crédito num banco, ficando este obrigado a pagar ao vendedor em troca da apresentação de documentos.
Vendedor (beneficiário) ---------------- Comprador (ordenador)
Banco (emitente)
- O crédito documentário veio fazer face aos riscos acrescidos do comércio internacional.
- O Comprador e Vendedor vão celebrar um contrato de compra e venda.
- O comprador dá ordem ao Banco para que este emita uma carta de crédito (o Banco vai agir como Mandatário sem representação).
- O Banco só efectua o pagamento a favor do beneficiário quando o beneficiário lhe envie ou lhe entregue determinados documentos (ex. conhecimento de embarque).
Relações:
Relação de base ou subjacente:
É a relação entre o comprador e o vendedor ou entre o importador e o exportador;
Esta relação distingue-se da relação de crédito documentário;
Nesta relação é acordada a natureza do crédito (se é irrevogável ou não), a sua duração, os documentos exigíveis para a utilização do crédito, o montante do crédito, o prazo, e define-se o Banco.
Literalidade, autonomia e abstracção: esta relação é autónoma e as suas vicissitudes não vão afectar a outra relação.
Relação de crédito documentário:
Relação entre ordenador e emitente para que este (segundo) pague a um beneficiário mediante entrega de algo.
Ordem ao banco para emitir a carta de crédito a favor do vendedor (mandato