CDDH
6.º - A liberdade é o poder que pertence ao homem de fazer tudo quanto não prejudique os direitos do próximo. Ela tem por princípio a natureza; por regra a justiça; por salvaguarda a lei; seu limite moral está nesta máxima: - “Não faças aos outros o que não quiseras que te fizessem.” (...)
9.º - A lei deve proteger a liberdade política e individual contra a opressão dos que governam.
10.º - Ninguém deve ser acusado, preso, nem detido senão em casos determinados pela lei e segundo as formas que ela prescreveu. Qualquer cidadão chamado ou preso pela autoridade da lei deve obedecer ao instante. (...)
16.º - O direito de propriedade é aquele que pertence a todo cidadão de gozar e dispor à vontade de seus bens, rendas, fruto de seu trabalho e de sua indústria. (...)
19.º - Ninguém pode ser privado de uma parte de sua propriedade sem sua licença, a não ser quando a necessidade pública legalmente constatada o exige e com a condição de uma justa e anterior indenização. (...)
4.º - A lei é a expressão livre e solene da vontade geral; ela é a mesma para todos, quer proteja, quer castigue; ela só pode ordenar o que é justo e útil à sociedade; ela só pode proibir o que lhe é prejudicial. (...)
6.º - A liberdade é o poder que pertence ao homem de fazer tudo quanto não prejudique os direitos do próximo. Ela tem por princípio a natureza; por regra a justiça; por salvaguarda a lei; seu limite moral está nesta máxima: - “Não faças aos outros o que não quiseras que te fizessem.” (...)
9.º - A lei deve proteger a liberdade política e individual contra a opressão dos que governam.
10.º - Ninguém deve ser acusado, preso, nem detido senão em casos determinados pela lei e segundo as formas que ela