CC Delivery 2014 2016 VALENDO
2014-2016
SINDICATO DOS MENSAGEIROS MOTOCICLISTAS ,CICLISTAS E MOTOTAXISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 66.518.978/0001-58, neste ato representado por seu Presidente, Sr. GILBERTO ALMEIDA DOS SANTOS;
E
SINDICATO DE HOTEIS REST BARES E SIMILARES DE SAO PAULO, CNPJ
n. 62.648.209/0001-13, neste ato representado por seu Presidente, Sr. NELSON DE
ABREU PINTO;
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE: As partes fixam a vigência da presente
Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2016 e a data-base da categoria será todo ano em 1º de julho.
Parágrafo Único: Fica pactuado que em 01º de julho de 2015 os pisos descritos nesta convenção serão reajustados pelo INPC referente ao período de julho de 2014 a junho de
2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA: A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) mensageiros motociclistas e ciclistas (motoboys e cicloboys) de hotéis, motéis, bares, restaurantes, lanchonetes, fastfood e similares, com abrangência territorial nos Municípios de Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP,
Nazaré Paulista/SP e São Paulo/SP.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL: A partir de 1º de julho de 2014, as empresas aplicarão sobre os salários dos EMPREGADOS abrangidos e vigentes no mês de competência de junho/2014 um reajuste de 7% (sete por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL: A partir de 01/07/2014, os salários da categoria abrangida não poderão ser inferiores aos seguintes pisos normativos:
CARGO
Mensageiro Motociclista
Mensageiro Ciclista
PISO NORMATIVO
R$ 856,65
R$ 808,92
1
Parágrafo Primeiro- As empresas poderão contratar por hora, ficando assegurado o salário normativo, calculado sobre este o valor/hora de R$ 3,89 para o mensageiro motociclista e R$ 3,67 para o mensageiro ciclista, devendo tal condição ser anotada na
CTPS do trabalhador.Ficara estabelecida a contratação por horade ate 80 horas mensal