CB ANEXO G
CENTRAL DE GLP ESTACIONÁRIO
01 – NORMAS
NBR 13523/2008 – NBR 15526/2009
02 – EXIGÊNCIAS
A central de GLP deverá estar no mínimo a 1,50 m de distância de qualquer tipo de aberturas como: ralos, poços, canaletas, caixa de passagem, aberturas para compartimentos subterrâneos;
A tubulação deverá ter um afastamento mínimo de 2,00 m de pára-raios e seus pontos de aterramento;
A tubulação enterrada deverá ser protegida com sistema de proteção anti-corrosiva, exceto quando utilizar tubulação de cobre;
Deverá ser construída com paredes e coberturas de concreto ou alvenaria;
Não poderá ter altura inferior à altura dos recipientes acrescida de 0,50 cm;
Os recipientes devem estar no mínimo a 3,0 m de qualquer ponto de ignição, incluindo estacionamento de veículos e qualquer material de fácil combustão;
Poderá ser empregada a Parede Corta Fogo como artifício para redução dos afastamentos pela metade previsto na NBR 13523, mas observando sempre a garantia do ambiente ventilado;
As portas deverão ser de material incombustível e totalmente vazado (em tela, venezianas, etc. )
As portas deverão ser do tipo de correr ou de abrir de dentro para fora;
A ventilação deverá ser natural e suficiente para proporcionar a movimentação do gás que possa escapar, evitando a concentração de GLP a níveis que possibilitem explosões;
Devem ser colocados avisos, com letras de no mínimo 0,50 cm, em quantidade suficiente para que possam ser visualizados, com os dizeres: “PERIGO INFLAMÁVEL” e “ PROIBIDO FUMAR”;
A central deverá ser instalada no exterior das edificações, em local protegido do trânsito de veículos ou pedestres;
Não poderá ser armazenado qualquer tipo de material, nem a utilização diversa da central de GLP;
Não deverá haver nenhuma projeção de construção em cima da central de GLP;
Os recipientes e os dispositivos de regulagem de pressão do gás não deverão ficar em contato com a terra,