ordem rosa cruz
UBERLÂNDIA, 16 DE OUTUBRO DE 2013.
ORDEM DE SERVIÇO: Nº 9094/13 – CIA ESCOLA/5º BBM
1 FINALIDADE
Regular as atividades do Credenciamento de Motoristas no âmbito do 5º BBM em conformidade a Resolução 277, de 17 dezembro de 2007 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB. 2 SITUAÇÃO
- Credenciamento: exame prático de direção-veicular, com intervenções orais teóricas, aplicado por examinador, para análise da aptidão do candidato em conduzir viaturas da corporação, na categoria pleiteada, atendidos os requisitos normativos afins, com a devida homologação pela autoridade competente;
- o militar habilitado, candidato a conduzir viaturas na Corporação será submetido a uma avaliação, por Examinador, de prática de direção veicular e, paralelamente, oral de legislação de trânsito, e será aprovado quando demonstrar aptidão;
– o exame prático de direção veicular será aplicado obrigatoriamente por examinador, que emitirá parecer a ser homologado pela autoridade competente e devidamente publicado e lançado no 5º BBM, quando da aprovação do candidato.
- O Comandante do 5º BBM homologará o Exame e Credenciamento do candidato;
– O militar habilitado por esta Instituição será automaticamente credenciado para conduzir viaturas da Corporação, na respectiva categoria;
- O militar credenciado poderá ser descredenciado a qualquer tempo, por meio de reprovação em reexame de reciclagem, ou parecer de Banca de Examinadores, provocado pelo Comandante da Unidade.
3 ATRIBUIÇÕES
3.1 1ª Cia Op; 4ª Cia PV e 8/1/5BBM
- Deverá remanejar as escalas de serviço dos militares instrutores do credenciamento, bem como dos alunos;
- Deverá divulgar a ordem de serviço aos instrutores e alunos do credenciamento.
- Encaminhará a viatura ABT0790 e APP0272 para Araguari nos dias de treinamento conforme QTS.
3.2 Cia Escola e 8º/1ª/5º BBM
Deverá providenciar a sala de aula com meios audiovisuais para o funcionamento da Turma/2013 de Credenciamento de Motorista no