CATÓLICA
Salão voltado ao público masculino, estilo barbearia mas porém com o diferencial de mesa de sinuca, TVs com programação voltada aos homens como futebol e filmes, vídeo game e wifi para que os cliente possam se divertir enquanto aguardam pelo serviço.
Legislação: Empresa optante pelo Simples Nacional, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. CNAE: 9602-5/01
Impostos: Simples, anexo III
Faixa de até 180.000,00
Alíquota
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
CPP
ISS
6%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
4,00%
2,00%
Diferencial de Alíquota do ICMS = na compra de mercadoria de fora do estado, paga-se a diferença de alíquota de 13% quando a compra for de alíquota 4%, 5% quando a compra for de alíquota 12%.
Desde janeiro de 2012, a lei nacional 12.592/12 reconhece os profissionais de beleza e torna obrigatório o seguimento das normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Essa medida abrirá caminhos para novas ações da ANVISA na proteção de cabeleireiros, manicures, esteticistas e seus clientes.
Instruções da ANVISA que devem ser seguidas:
- Toalhas e lençóis devem ser devidamente lavados e trocados a cada cliente;
- Lixas para unhas e pés, espátulas de madeira e lâminas não podem ser reutilizadas nem reprocessadas;
- Alicates, pinças, tesouras devem ser esterilizados após o uso;
- Ceras para depilação devem ser fracionadas em porções suficientes para cada cliente;
- Escovas e pentes devem ser limpos após o atendimento a cada cliente;
- Cadeiras, armários, macas, colchões, travesseiros e almofadas devem ser revestidos de material impermeável, resistente, de fácil limpeza e desinfecção, mantidos em bom estado de conservação e higiene;
- Trabalhadores de salões de beleza devem receber equipamentos de proteção (óculos, máscaras, luvas e jalecos) de acordo com as funções exercidas;
- Profissionais que realizam procedimentos com materiais perfurocortantes devem ser vacinados contra Hepatite B e tétano;
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