Casus2

573 palavras 3 páginas
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
Turma A / Subturmas 1, 3 ,5 e 7

Caso n.º 18
“A venda do carro”

André enviou a Bento uma carta na qual lhe propunha a aquisição do seu carro por € 3.000,00. Mais dizia: “se não responderes até ao dia 20, assumo que concordas”. Bento regressou de férias no dia 21 e nesse mesmo dia vieram deixar-lhe à porta o carro de André… Quid juris?

O silêncio normativo, ou ausência de qualquer comportamento, só pode valer como declaração por lei especial ou convenção nos termos do 218º, Não se aplica ainda o 234º pois, havendo silêncio entre ausentes, não houve qualquer demonstração da intenção de aceitar da parte de Bento, para mais,a proposta foi feita entre ausentes e o negócio tem natureza onerosa, característcas que naturalmente apontam para um não-dispensa da declaração de aceitação. Quanto aos usos, refira-se ainda a orientação do Professor Menezes Cordeiro, segundo o qual os usos, por sobreposição do 6º/1 e 218º não podem, por si mesmos, determinar o valor jurídico do silêncio, necessitando duma lei especial que o permita. Assim, André não pode determinar unilateralmente o valor do silêncio de Bento. Não há ainda qualquer possbilidade do silêncio poder ser considerado um comportamento concludente, tal só é sindicável numa negociação entre presentes. O negócio é onticamente inexistente por falta de elemento essencial; a declaração de aceitação da contraparte, neste caso, Bento. Assim, é inexistente (PPV) ou nulo (MC)

O trafego esta cheio de atribuiçoes de valor ao silencio??! E MC?

Caso n.º 19
“Denúncia do contrato”

Carlos enviou à sociedade Diafragma, SA, fornecedora de serviços contratados, uma carta dirigida ao CA na qual procedia à denúncia do contrato (com efeitos imediatos). A carta foi expedida a 20 de Fevereiro e recebida a 22. Contudo, o CA só dela teve conhecimento na reunião semanal do dia 24. Em que momento operou a denúncia?

A denúncia operou-se no dia 22 pois nos termos do 224º/1, que consagra a teoria da recepção

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