Casos
AULA 01
Caso concreto 1
R –
A) Entende-se que sim, pois, conforme o autor a partir da citação de Fernando Noronha (p, 4) é possível conceber a hipótese de uma pessoa viver a vida inteira sem a necessidade de conhecer o Direito das sucessões, ou a maior parte do Direito da Família, (Casamento, Regime de Bens), ou até as partes mais significativas do Direito das Coisas. Mas não e possível viver as margens daquelas atividade do dia-a-dia regida pelos Direitos das obrigações.
B) O princípio da eticidade impõe a boa-fé e a propriedade a relações jurídicas. O princípio da socialidade a observação a boa-fé, portanto, princípios plenamente aplicáveis as relações obrigacionais, ainda mais quando se considera a obrigação como um processo ( processo de colaboração continua e efetiva entre as partes) (p 5, 6)
C) O dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo, tratando-se, portanto, de um comando emanado do direito objetivo, impondo-se a todos, como o dever de não danificar o patrimônio alheio. Obrigação é uma relação jurídica de caráter patrimonial e transitório entre credor e devedor que possui por objeto o cumprimento de uma prestação como aquela que decorre de um contrato de compra e venda. O ônus se caracteriza pela necessidade de se observar um determinado comportamento para obtenção de uma vantagem de proveito próprio, como levar a registro de cartório de títulos um contrato para gerar efeitos em face de terceiros. O estado de sujeição se caracteriza quando a pessoa e obrigada a se sujeita a uma determinada situação como é o caso dos impedimentos matrimoniais. Trata-se de poder jurídico do titular do direito, não havendo correspondência a qualquer outro dever. A responsabilidade é a consequência patrimonial do descumprimento de uma obrigação, portanto, trata-se um dever derivado, como o caso das indenizações.
Caso 02
1. Obrigação legal
2. Ato ilícito
3. Ato unilateral \