casos trabalho I
1- Não podem ser consideradas materiais, pois quando ocorre acordo de caráter normativo sobre condições de trabalho celebrado entre sindicatos (obreiros e patronal) são consideradas fontes de formas autônomas.
2- c
AULA 2
1- a) Sim. subordinaçao- o tomador de serviços dá as diretrizes do trabalho prestado por Bruna que cumpre as ordens e executa o serviço. habitualidade- tres vezes por semana. onerosidade- bruna receberia o valor de R$ 50,00 por dia de trabalho. Pessoalidade- ela mesmo prestava o serviço. pessoa fisica
b) Principio da Primazia da Realidade, o que vale para o Direito do Trabalho é a prova real e nao formal
2- c e d
AULA 3
1- a) Não, Abigail é contratada pela proprietária do pensionato, já Helena é contratada pelos estudantes e presta serviço no pensionato na casa destinada para isso.
b) sim, a empregada domestica tem direito a todos os direitos do empregado. tem estabilidade
2- d
AULA 4
1- Não, em virtude da lei de falência nº 11101/05 que prevê que nos casos de alienação dos estabelecimentos pela sucedida não há assunção de responsabilidade
2- c
AULA 5
1- Não procede os argumentos da Sra Marta, pois de acordo cordo coma teoria objetiva considera JOana como empregada doméstica, por possuir as 5 características de empregado e as 2 características de doméstica de forma contínua Subordinação. habitualidade, onerosidade. pessoalidade, pessoa física( EMPREGADO) Art 1º da Lei 5859/72. (DOMÉSTICO) 1- trabalha para a família sem fins lucrativos, 2- Trabalho no âmbito residencial - Serviço de natureza contínua 3X por semana.
2- a
AULA 6
1- Não, embora o prazo de experiência Maximo de experiência seja de 90 dias ele só pode ser prorrogado uma única vez. Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
2- c
AULA 7
1- A