CASOS Empresarial IV
Não, porque é um instituição financeira não se aplica a lei de falências e existe um processo próprio de intervenção e liquidação dela pelo órgão autorizador ou órgão concedente que neste caso é o banco central, conforme art. 2º, II, da lei 11101/05.
Aula 02- Adm.Jud. Entrega ata da assembleia da Avestruz Master, Sergio crispim
A- Ele é idôneo e tem a técnica necessária para exercício da atividade, conforme artigo 21 da lei 11101/05.
B- Ele será destituído, passará por uma verificação de responsabilidade e se não cumprir a intimação ainda pode ser penalizado por desobediência, conforme artigo 23, da lei 11101/05.
Aula 03- Marcos Henrique, empresário individual no ramo de confecção de roupa
Rº Art 48, parágrafo 1, da lei 11101, o cônjuge sobrevivente pode requerer a recuperação dessa empresa, não esquecendo de observar os pressupostos do art 48.
Aula 04- Credores aprovam plano de recuperação da Casa & Video, Rio
A- O prazo para a apresentar o plano é de 60 dias, caso não apresente o juiz vai convolar em falência .
B- Os créditos trabalhistas, artigo 54. Até o prazo de um ano dos créditos trabalhistas, e para os cinco últimos salários até 5 dias para pagar.
Aula 05- O sócio admin. da empresa WYZ ind. e come. de artefatos de metal ltda.
Rº Conforme artigo 36 da lei 11101/05, não cabe ao administrador convocar a assembleia de credores isso cabe ao juiz , e o modo da convocação também foi feito de forma errada sendo que tem que ter antecedência mínima de 15 dias convocada por edital publicado no órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais.
Aula 06- O sócio admin. de um determinada empresa consulta seu departamento
A- Sim, a legislação falimentar prevê o plano de recuperação judicial especial tendo em vista de que a empresa do caso concreto é uma micro empresa, com a ressalva de que tal instituto deve ser requisitado na petição inicial, conforme artigo.