Casos Concretos
Caso 1 – Tema: Cláusulas Pétreas ou Superconstitucionais
Tramita no Congresso Nacional proposta de Emenda Constitucional convocando uma nova Revisão Constitucional nos moldes do artigo 3º da ADCT. A referida proposta de Emenda Constitucional prevê a realização de Referendo para a entrada em vigor dos dispositivos alterados pela Assembleia Revisora. É legítima tal proposta?
Não. De acordo com o art. 3º da ADCT, a revisão será feita após 5 (cinco) anos da data da promulgação da Constituição, o que já ocorreu. A Constituição foi promulgada em 1988 e sua revisão feita em 1993,aonde todas as alterações necessárias já foram feitas.
Caso 2 - Tema: Poder Constituinte Decorrente A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no exercício do Poder Constituinte Derivado Decorrente inseriu no texto da Constituição Estadual norma que assegurava aos candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo edital, o direito ao provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado. É Constitucional a o artigo 77, VII da Constituição do Estado do Rio de Janeiro?
Resposta: Sim. Pois o artigo acima mencionado trás uma idéia de que não importa quantos concursos sejam feitos, o atual sempre terá prioridade e de acordo com o art. 37, IV da CF – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, será convocado com prioridade sobre os novos concursos para assumir cargo ou emprego, na carreira – tem prioridade os aprovados do concurso anterior ao que tange assumir o cargo concursado.
SEMANA 14
Caso concreto - Referindo-se ao poder constituinte originário, o preâmbulo da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 1937, dizia que o Presidente da República, “atendendo às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social (...)” e atendendo a outras circunstâncias, resolvia “assegurar