Casos concretos
Função social do Direito
Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:
1. O que é o "Direito"? É possível definir o termo "Direito" de maneira homogênea e definitiva?
R: Direito é o que é justo perante a lei. É a capacidade de praticar ou não um ato. É o conjunto de normas jurídicas de um país. O direito não pode ser definido como algo homogêneo e definitivo, seus conceitos básicos mudam. Eles mudam de acordo com os padrões individuais e sociais de cada época vivida.
2. Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social?
R: Ambos, o direito atua tanto na tentativa de que não haja um desacordo entre o convívio das pessoas em sociedade, quanto na defesa de um cidadão que esteja sendo injustiçado de alguma maneira. Está claro que todas as pessoas têm seus direitos e deveres, direitos estes que podem ser considerados instrumentos de proteção ou defesa, e deveres para que cada pessoa colabore como todas as outras, havendo uma organização social.
Caso Concreto 2
Relação entre direito e moral (Teorias dos Círculos) e Teoria Tridimensional do Direito
Prof.as Valquíria Soares Cavalcanti e Andresa Aparecida Franco Câmara Thiago Souza, menor de