casos concretos
Carlos Alberto, solteiro, faleceu em 15 de agosto de 2010. No momento de seu falecimento Carlo Alberto não tinha filhos, seu pai já era falecido, restando-lhe na linha ascendente apenas sua mãe e os avós paternos. Pergunta-se: quem é herdeiro de Carlos Alberto e como a herança deve ser repartida? Explique sua resposta.
Pela ordem de vocação hereditária, o parente mais próximo, afasta os mais remotos. No presente caso, quem herdará, será sua mãe. Cito o art. 1836, CC.
“Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão osascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
§ 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.
§ 2o Havendo igualdade em grau e diversidade emlinha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.”
Caso Concreto 2
Carolina, viúva, tem três irmãs (Carla, Camila e Cassyana) e três sobrinhos (filhos de Camila que faleceu em outubro de 2007). Carolina, após anos batalhando contra um câncer, finalmente perdeu a batalha e faleceu em fevereiro de 2011. Sendo ela viúva e não tendo filhos, a quem caberá a sua herança? Explique sua resposta.
Primeiramente, o presente caso não fala em ascendentes, sendo assim, estes não existem.
Conforme disposto no artigo 1.840 CC “nas classes dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.”, neste caso resta evidente que existindo o irmão do de cujus (os colaterais de segundo grau.
Insta salientar, a exceção que faz sobre os sobrinhos (também colaterais de terceiro grau), estes herdam REPRESENTANDO amãei (irmã do de cujos), premorto.
Por fim, a herança será divida em 3 partes iguais, uma parte ficará com Carla, a segunta parte ficará com Cassyana e a terceira parte será divida em 3, parte esta que será recebida pelos sobrinhos, filhos de Camila (premorta)
Questão Objetiva
(OAB-SC 2007.1) Sobre a sucessão