casos concretos
ESTÁCIO/FIC
Curso de DIREITO
Prof. Carlos Bezerra
UNIDADE VI
SEPARAÇÃO DAS FUNÇÕES DO
PODER
SEPARAÇÃO DAS FUNÇÕES DO PODER
UNIDADE VI
A HARMONIA ENTRE OS PODERES: as separações verticais ou horizontais dos poderes; os sistemas de pesos e contrapesos; e os órgãos autônomos
• Um dos princípios fundamentais da democracia moderna é o da separação de poderes. A idéia da separação de poderes para evitar a concentração absoluta de poder nas mãos do soberano, comum no Estado absoluto que precede as revoluções burguesas, fundamenta-se com as teorias de John
Locke e de Montesquieu.
• Os poderes (que reúnem órgãos) são autônomos e não soberanos ou independentes. • Outra ideia equivocada a respeito da separação de poderes é a de que os poderes (reunião de órgãos com funções preponderantes comuns) não podem, jamais, intervir no funcionamento do outro. Ora, esta possibilidade de intervenção, limitada, na forma de controle, é a essência da ideia de freios e contrapesos.
PODERES
EXECUTIVO
JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO
PÚBLICO /
DEFENSORIA /
ADVOCACIA GERAL
LEGISLATIVO
SISTEMAS DE PESOS E
CONTRAPESOS
SEPARAÇÃO
HORIZONTAL
Os poderes são paralelos: não há hierarquias entre eles ÓRGÃOS
AUTÔNOMOS
TRIBUNAIS DE
CONTAS
ESTADOS
MUNICÍPIOS
Veto presidencial
Deliberação executiva Impeachment
SEPARAÇÃO
VERTICAL
UNIÃO
Funções atípicas
Três níveis de ordenamentos jurídicos no mesmo sistema constitucional FUNÇÕES DO
ESTADO
Comissões
Parlamentares
de Inquérito
Legislar
Jurisdicionar
Reformar a Constituição
Administrar
Governar
Representar
Fiscalizar
1. PESOS E CONTRAPESOS
• Os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) exercem dentro deles os três Poderes simultaneamente.
- O Poder Executivo exerce, em suas funções atípicas, os
Poderes Legislativo (quando edita leis) e Judiciário (quando julga seus funcionários);
- O Poder Legislativo possui a autonomia