CASOS CONCRETOS EMPRESARIAL II
SEMANA 1
Uma sociedade limitada, formada por DOIS sócios, atua no ramo de mecânica. O nome empresarial adotado pelos sócios foi denominação social: "O Rei da lata Velha Ltda".A Junta Comercial impugnou onome empresarial por inadequação às exigências legais para a formação da denominação social. Foi correta a decisão da Junta Comercial? Fundamente.
R: Sim, na responsabilidade limitada a denominação,que é a forma utilizada neste caso, deve designar o objeto social da empresa, de acordo com art. 1158, § 2º do CC.
A negativa está correta, já que a sociedade limitada pode adotar firma ou denominação.Se a sociedade limitada resolver adotar uma denominação social, utilizará um nome fantasia, ou seja, uma expressão qualquer, sendo permitido figurar nela o nome dos sócios. A denominação social deve,obrigatoriamente, indicar o ramo explorado, ou como nosso Código diz o "objeto social" (art. 1.158, §2°), e ser seguido da expressão "Limitada", por extenso, ou abreviadamente, "Ltda.". Caso a sociedade limitada adote por nome uma firma ou razão social, seu nome deverá ser formado pelo nome ou prenome de um ou mais sócios, pessoas físicas. Se não constar o nome de todos os sócios, deverá será acrescentado o aditivo "& Cia.", abreviado, ou por extenso "e Companhia". O nome ainda tem que ser seguido da palavra "Limitada", por extenso ou abreviada LTDA,
SEMANA 2
Marluce e João são sócios de uma sociedade limitada no ramo de restaurantes fast food’s. Marluce se encontra adoentada e deseja se retirar da sociedade. Pergunta-se: A sociedade limitada composta por dois sócios será extinta de pleno direito com a retirada de um deles?
R: Não. A sociedade continuará a existir por 6 meses até que João possa encontrar outro sócio para tomar o lugar de Marluce ou transformar a sociedade numa firma pessoal.
SEMANA 3
Lucas, Daniel e Oswaldo são sócios de uma Limitada, que possui como objeto social uma rede de Supermercados em todo o Estado do Ceará.