casos concretos - direito do trabalho - respostas
1) Carlos tem sim o direito de receber sua remuneração dobrada, pois para que haja a efetivação da concessão de férias, de acordo com o art. 129, não deve-se haver prejuízo da remuneração durante o período de férias, e o mesmo só recebeu seu salário no mês seguinte ao do período de férias. Como amparo legal, ele ainda pode-se valer do art. 134, o qual determina que as férias serão concedidas em um só período nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, e diz ainda no art. 137, que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Portanto, se as férias só se tornam efetivas com a soma da concessão das férias mais a remuneração, esta situação encaixa-se no art. 137, pois esta deveria ser paga 2 dias antes daquele período.
2) C
Web 2
1) A) Somente Frederico terá direito ao aviso prévio, pois este foi dispensado sem justa causa. De acordo com o art. 487, ele tem o direito de receber o aviso prévio de 30 dias, já que trabalhou na empresa Artes e Criações Ltda. por mais de doze meses.
Já marcos não terá direito ao aviso prévio, pois este foi despedido por justa causa.
b) No caso de Frederico, deve-se constar como data de extinção do contrato de trabalho o dia 09/11/2011, pois ele recebeu aviso prévio e por isso começa-se a contar a partir do fim do aviso prévio, e não a data de seu recebimento.
Já Marcos, como não teve direito a aviso prévio, constará em sua CTPS a data 13/05/2013, no dia em que foi demitido.
Sobre o TST, este entende que deverá ser excluído o dia do começo e incluído o dia do fim.
2) B
Web 3
1) A) A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho quando o empregado continua seu labor após recebe-la, e este é o entendimento do TST. Enquanto que o STF entende que em caso de aposentadoria espontânea, o contrato de trabalho não permanece vigorando.
b) A indenização compensatória de 40%