Casos concreto
A segurança jurídica depende da aplicação da obrigatoriedade do direito. Miguel Reale, afirma que a ideia de justiça liga-se a ideia de ordem. O próprio conceito de justiça é ligado naturalmente uma ordem. É necessário que uma ordem jurídica declare o que licito ou ilícito. Entrever-se que a obrigatoriedade de direito compõe a segurança jurídica estando à mesma ligada ao valor da justiça de cada sociedade. A segurança jurídica é assegurada pelos princípios seguintes: irretroatividade da lei, coisa julgada, respeito aos direitos adquiridos, respeito ao ato jurídico perfeito, outorga de ampla defesa e contraditório aos acusados em geral, ficção do conhecimento obrigatório da lei, prévia lei para a configuração de crimes e transgressões e cominação de penas, declarações de direitos e garantias individuais, justiça social, devido processo legal, independência do Poder Judiciário, vedação de tribunais de exceção, vedação de julgamentos parciais. Pode-se concluir que o principio da segurança jurídica é dependente dos direitos e garantias fundamentais da nossa constituição. A Constituição brasileira consagra o princípio da segurança jurídica em mais de uma oportunidade. Já no preâmbulo se anuncia que o Estado democrático de direito, de que se constitui a República Federativa do Brasil, está destinado a garantir, entre outros direitos fundamentais, a segurança. Esta, ao lado de outros direitos de mesma estirpe, se insere no rol dos “valores supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social”. Também no caput do art. 5º, a declaração dos direitos e garantias fundamentais tem início com a proclamação de que todos são iguais perante a lei, garantindo-se a todos os residentes no país a inviolabilidade do direito à segurança e à