casos brasileiros
O Processo n° 079.05.187252-4 e o Procedimento Administrativo Correcional nº 726 foram ajuizados pelo juiz de execução Livingsthon José Machado no ano de 2005, em Contagem.
O primeiro caso trata-se da expedição de um alvará de soltura do sentenciado Luciano Henrique Soares da Silva que ainda se encontrava na carceragem do 2º Distrito Policial mesmo após a pronunciação de sua sentença - 06 anos 02 meses e 20 dias de reclusão. O juiz fundamentou a sua decisão na constatação de que a carceragem apresentava condições insalubres, sendo foco de doenças transmissíveis por contato, pondo em risco a saúde dos presos. Esta constatação foi feita a partir da apreciação de um processo administrativo do Ministério Público que pediu transferência dos presos devido a um laudo da vigilância sanitária que demonstrava claramente a péssima situação do local. Todavia, as autoridades competentes não realizaram a transferência alegando a indisponibilidade de vagas.
Ademais, ao examinar o levantamento de pena de Luciano e a relação de presos recolhidos no 2° DP, o juiz, verificou que o sentenciado estava ali por um período demasiadamente superior ao necessário aguardando a vaga que lhe cabia para o devido cumprimento de sua pena, o que tornou a sua prisão ilegal e abusiva.
Ante o descaso e a omissão do Estado e de seus agentes administrativos, o juiz, observando a agressão frontal aos direitos fundamentais da pessoa humana, concluiu que o caso exigia uma resposta imediata do judiciário. Concedendo, portanto, a liberdade provisória ao sentenciado até que fosse disponibilizada uma vaga em local adequado para o mesmo.
O segundo, diz respeito a um Procedimento Administrativo instaurado por meio da Portaria n° 02/2005, para verificação total dos fatos e adoção das medidas cabíveis. Foi pedida a interdição do 1º Distrito Policial de Contagem feito pelo Ministério Público de Minas Gerais devido às inúmeras irregularidades observadas na execução das penas e