caso
I. De acordo com o artigo 2º do Código de Processo Civil brasileiro: nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.II. De acordo com o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho: os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas,podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
Nas hipóteses apresentadas estão presentes, respectivamente, os princípios: fffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffFCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária) -Considere:
I. De acordo com o artigo 2º do Código de Processo Civil brasileiro: nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.II. De acordo com o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho: os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas,podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
Nas hipóteses apresentadas estão presentes, respectivamente, os princípios:
FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária) -Considere:
I. De acordo com o artigo 2º do Código de Processo Civil brasileiro: nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.II. De acordo com o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho: os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas,podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
Nas hipóteses apresentadas estão presentes, respectivamente, os princípios:
FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário - Área Judiciária)