Caso D
CASO ESTATUTO DO CONGRESSISTA
Beltrano da Silva foi eleito deputado federal em 2010. Em dezembro do mesmo ano foi
diplomado. Por fim, em 1 de fevereiro de 2011, tomou posse no cargo, iniciando, assim, o seu mandato. Todavia, em agosto de 2010 ele foi acusado de ter estuprado uma ex-namorada, então com 23 anos de idade.
Como deputado federal Beltrano sabe que tem direito a foro por prerrogativa de função, o que significa que somente poderá ser julgado criminalmente pelo STF. Não sabe, porém, se isto vale para essa acusação de estupro, eis que a acusação é por um crime praticado antes de ele ser eleito deputado.
Um amigo de Beltrano lhe disse para ficar tranquilo, pois deputado federal somente pode ser processado se a Câmara dos Deputados autorizar e, reforçou, ela nunca autoriza. O amigo de Beltrano disse ainda que essa regra vale inclusive para os crimes praticados antes da posse.
Rosendo Guerra, por sua vez, está na sua quarta legislatura como vereador. No mês de julho último, durante o recesso parlamentar, Rosendo foi participar de um congresso para vereadores em Brasília, bem distante do seu querido município de Ítaca, na região amazônica. Rosendo aproveitou a participação no congresso de vereadores para denunciar o desmatamento na sua região, promovido por um rico e importante fazendeiro, Antônio da Silva, financiador de campanhas eleitorais de inúmeros políticos importantes, razão pela qual, alegou Guerra, até hoje não foi punido. Silva, sabendo das acusações feitas por Rosendo, resolveu processá-lo por danos morais e por difamação.
O advogado de Antônio Silva, no entanto, afirmou que Guerra, sendo vereador, está coberto pela imunidade material, de maneira que não pode ser responsabilizado nem civil e nem penalmente pelas acusações feitas.
Analise o caso acima à luz das competências trabalhadas na disciplina.