PROJETO DE TCC
O tema liberdade de expressão e imprensa frente aos direitos fundamentais do acusado no Tribunal do Júri tem sido atualmente, objeto de grande discussão entre doutrinadores e juristas, visto que a livre manifestação dos meios de comunicação no País entram em combate com os direitos de personalidade, principalmente aqueles referentes à honra, imagem e intimidade do réu.
O Tribunal do Júri encontra-se previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal, sendo considerado como uma garantia fundamental do indivíduo consubstanciada em um órgão do Poder Judiciário, o qual possui como suas principais características a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
Sua estrutura é composta por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, onde apenas sete são escolhidos para compor o conselho de sentença. Tal conselho receberá o encargo que afirmar ou negar a existência de determinado fato criminoso atribuído a uma pessoa. Sendo assim, é o cidadão (jurado), sob o juramento de decidir segundo a sua consciência de justiça, que decide sobre o crime e sobre a condenação ou não do réu.
Com o constante envolvimento dos meios de comunicação nas decisões dos tribunais, indaga-se sobre os limites ao direito de imprensa de informar e como se encontram os direitos fundamentais atingidos por matérias jornalísticas, que influenciam os julgadores, em grande parte de forma irrecuperável.
O presente estudo tem por objetivo fazer uma análise acerca da influência negativa da mídia nos julgamentos ocorridos perante o Tribunal do Júri. Incialmente far-se-á uma ponderação acerca de direitos fundamentais inerentes à presente discussão, como, por exemplo, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa versus os direitos fundamentais do réu, como a presunção de inocência e o direito ao julgamento imparcial.
Após, adentra-se à discussão propriamente dita acerca da influência