Caso simulado NPJ
Professora: Luma ScaffAluno: Tony Morgado RemigioDisciplina: Direito Constitucional II
Atividade Avaliativa referente à 2ª Avaliação
Estudo de caso – segunda avaliação
Sim. Na minha opinião, o rol dos direitos fundamentais, contidos na carta magna vigente, deveria abarcar os direitos políticos. Uma vez que os Direitos Fundamentais do ser humano, tendo como sinônimo a expressão Direitos Humanos, compõem-se dos Direitos Individuais fundamentais (vida, liberdade, igualdade, propriedade, segurança); dos Direitos Sociais (trabalho, saúde, educação, lazer e outros); dos Direitos Econômicos (consumidor, pleno emprego, meio ambiente); e dos Direitos Políticos (formas de realização da soberania popular).
A doutrina constitucional já se posicionou no sentido de que os Direitos Políticos são sim direitos fundamentais.
A relação é total. A simulação feita em sala de aula, ainda que não preencha todos os requisitos do art. 14 da CRFB/88, é algo que tem por objetivo iniciar, orientar, instruir e educar os alunos ao exercício da cidadania.
Tem por condão demonstrar o real significado e objetivo do voto, incentiva-los a exercer a cidadania de maneira correta, conivente com os objetivos dos candidatos e das necessidades do país.
Contribui de maneira total. Isso é reflexo de uma política educativa, de prevenção, que se analisada em uma ótica atemporal, renderá resultados eficazes, uma vez que políticas educacionais dessa maneira não são comuns.
Sim. O direito ao voto e o direito a ter direitos, nos termos do texto de Celso Lafer, são praticamente sinônimos. O direito a ter direitos é sinônimo por si só de cidadania, que é o exercício do voto. Nessa concepção, na sociedade contemporânea, tendo em vista que a opressão e manifestações que envolvam violência vão em total desacordo com os ditames de direitos humanos, a única maneira de exercício eficaz de cidadania é o direito a ter direitos. Outras maneiras são citadas pelo autor, porém, como falado