Caso show do milhão
Análise: Considerando que o Art. 4º do Código de Defesa do Consumidor prescreve que o objetivo principal da política nacional de consumo é a dignidade, proteção dos interesses econômicos, entre outros princípios, percebe-se no caso que o que foi violado foi uma expectativa de direito, sua chance de ter ganhado o valor correspondente ao premio total do programa. Desta forma, a autora do processo impetrado tem fundamentada sua questão, pois a pergunta final realmente não possuía resposta correta, tendo ela direito a indenização. Vê-se que o impasse ocorrido em segunda instancia foi o valor que deveria ser indenizado à autora, que foi diminuído decorrente de ela ter podido “chutar” a resposta, com chance de 25% de acerto entre as quatro possíveis respostas. Analisando o caso de acordo com as leis de proteção ao consumidor e indenizações decorrentes de dano ou violação, a empresa deveria pagar a participante pelo valor correspondente aos 25%, pois a