Caso saúde
O modelo de gestão por Organizações Sociais (OSs) surgiu no Brasil, como alternativa de produção não-lucrativa de bens e serviços públicos, tem como pressupostos a qualidade, a melhor utilização de recursos e a orientação ao cliente-cidadão mediante controle social, com ênfase nos resultados, aumentando, assim, a eficácia do Estado. A Lei Estadual 846, de 1998, permitiu seu desenvolvimento em São Paulo, condicionado ao atendimento 100% SUS. O Sistema Único de Saúde (SUS) foi uma conquista da população, que começou a ser implantado no início da década de 90, em meio ao desenvolvimento do modelo neoliberal de substituição do papel do Estado na sociedade pelo Estado Mínimo. Em 1993, o Banco Mundial apresentou o relatório Investindo em Saúde que propunha dois tipos de serviços: os competitivos – passíveis de financiamento – e os discricionários, oferecidos à sociedade de acordo com a sua capacidade de aquisição. Ou seja, saúde básica para todos, mas, a partir desse patamar, a atenção à saúde deveria ser comprada no mercado privado. Concomitante à implantação do SUS, também ocorria em 1998 o processo de regulamentação dos planos de saúde. Nesse período, o governo do Estado de São Paulo entregava a gerência de hospitais públicos às Organizações Sociais (OSs), justificando haver maior flexibilidade na compra de insumos e na administração de recursos humanos, até aqui, nenhuma novidade. Na tradição da administração pública, a busca da agilidade gerencial já era desenvolvida pelas autarquias, caso dos hospitais das Clínicas e do Servidor Público, desde a década de 50. Ocorre que a maioria da rede de prestadores de serviços ao SUS é constituída pelo setor filantrópico e privada. Assim, a transferência da gerência de unidades próprias do Estado a terceiros, pode comprometer a capacidade de regulação da rede de prestadores pelos gestores do SUS. É certo que o SUS da atenção básica, mas tem problemas na média