Caso Respondido empresarial 1
Sim, na responsabilidade limitada a denominação, que é a forma utilizada neste caso, deve designar o objeto social da empresa, de acordo com art. 1158, § 2º do CC.
A negativa está correta, já que a sociedade limitada pode adotar firma ou denominação. Se a sociedade limitada resolver adotar uma denominação social, utilizará um nome fantasia, ou seja, uma expressão qualquer, sendo permitido figurar nela o nome dos sócios. A denominação social deve, obrigatoriamente, indicar o ramo explorado, ou como nosso Código diz o "objeto social" (art. 1.158, § 2°), e ser seguido da expressão "Limitada", por extenso, ou abreviadamente, "Ltda.". Caso a sociedade limitada adote por nome uma firma ou razão social, seu nome deverá ser formado pelo nome ou prenome de um ou mais sócios, pessoas físicas. Se não constar o nome de todos os sócios, deverá ser acrescentado o aditivo "& Cia.", abreviado, ou por extenso "e Companhia". O nome ainda tem que ser seguido da palavra "Limitada", por extenso ou abreviada LTDA,
QUESTÃO OBJETIVA 01.
Paulo, sócio de uma sociedade limitada em formação e com objeto de Empresa, ainda sem registro na Junta Comercial, é surpreendido ao ler um jornal, que uma outra sociedade estava utilizando o nome empresarial da LTDA. Indignado ingressa em juízo, objetivando impedir o uso do nome da sua sociedade. O que poderia ser alegado em defesa da outra sociedade empresarial?
a) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.
b) A defesa da sociedade empresarial é