Caso Pr tico 1 Pe a Apela o
José dos Santos, primário, de bons antecedentes, foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado pelo representante do Ministério Público como incurso nas sanções do artigo 121, § 2°, inciso II, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, eis que, segundo se apurou em sede de Inquérito Policial, no dia 05 de fevereiro de 2014, por volta das 22:00 horas, após uma breve discussão em um bar, motivada pelo resultado de um jogo de futebol, José dos Santos, imbuído de animus necandi e fazendo uso de arma de fogo, tentou efetuar disparos contra seu colega de serviço Francisco da Silva, não consumando o intento por circunstâncias alheias à sua vontade. Na instrução processual, restou demonstrado que José dos Santos, durante a breve discussão, foi injustamente agredido com socos e chutes por Francisco da Silva, de modo que, logo após, se dirigiu a seu veículo e, sob domínio de violenta emoção, pegou uma arma de fogo, acreditando estar municiada, foi na direção de Francisco e acionou o gatilho 06 (seis) vezes, sem sucesso, quando fugiu e foi detido logo à frente. O laudo da perícia realizada na arma demonstrou ser ela apta a disparar, contudo, quando da prisão em flagrante, não foram encontradas munições no interior da arma ou próximo ao local dos fatos. Uma testemunha do ocorrido, de nome Vera Lúcia, prestou depoimento em juízo e afirmou que 02 (dois) dias antes dos fatos, sabendo que seu colega José dos Santos mantinha uma arma de fogo em seu carro, retirou dela as munições, sem conhecimento do réu, “para que ele não viesse a fazer uma besteira”. Após ser pronunciado e julgado pelo Tribunal do Júri, José dos Santos foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil, na forma tentada, decretando o Juiz-Presidente a pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado, bem como a manutenção do condenado na prisão durante o prazo para recorrer, em virtude da presença dos requisitos da prisão preventiva, em