CASO PINOCHET
EM 1988, PINOCHET PROMOVEU UM PLEBISCITO A FIM DE QUE A POPULAÇÃO AVALIASSE PELA CONTINUIDADE OU NÃO DE SEU GOVERNO, CERTO DE QUE SAIRIA VITORIOSO, NO ENTANTO O RESULTADO FOI NO SENTIDO DE QUE A POPULAÇÃO NÃO QUERIA O SEGUIMENTO DE SEU GOVERNO.
A DITADURA CHILENA FOI UMA DAS MAIS SANGRENTAS CONHECIDAS MUNDIALMENTE. QUEM SE OPÔS AO REGIME MILITAR DE PINOCHET BRUTALMENTE TORTURADO OU ASSASSINADO, CARACTERIZANDO ASSIM CRIME CONTRA A HUMANIDADE.
O MAGISTRADO ESPANHOL GARZÓN EM 1998 EMITIU PEDIDO DE DETENÇÃO CONTRA PINOCHET FUNDADO NA ACUSAÇÃO DE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE.
AINDA HOJE O CASO PINOCHET É CAUSADOR DE POLÊMICAS DIANTE A LEGITIMAÇÃO OU NÃO ESPANHOLA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE TAL DITADOR CHILENO E SE HOUVE OFENSA A IMUNIDADE DO EX-CHEFE DE ESTADO.
A ATITUDE ESPANHOLA ENCONTRA RESPALDO NO DIREITO INTERNACIONAL, VISTO QUE TODOS OS ESTADO TÊM O DEVER DE PUNIR AQUELES QUE COMETEM CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, AINDA QUE CONTRA O SEU PRÓPRIO ESTADO, MESMO QUE NÃO SEJAM DIRETAMENTE AFETADOS POIS CRIMES DESTA ESPÉCIE SÃO INACEITÁVEIS PELA COLETIVIDADE NÃO OCORRENDO ASSIM OFENSA A SOBERANIA DO CHILE.
A DECISÃO DA HOUSE OF LORDS PELO NÃO CONHECIMENTO DA IMUNIDADE DO EX-CHEFE DE ESTADO FOI LEGÍTIMA TENDO EM VISTA O DIREITO INTERNACIONAL NÃO ACEITAR IMUNIDADE PARA CHEFES DE ESTADO QUE COMETEREM CRIMES CONTRA A HUMANIDADE.
ENCONTRA-SE ASSIM A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE CORTES PENAIS INTERNACIONAIS AFIM DE QUE SEJAM SANADAS E PUNIDAS CAUSADORES DE CRIME CONTRA A HUMANIDADE, MANTENDO PROTEGIDO A TUTELA SOBRE OS DIREITOS