Caso Os Exploradores De Cavernas
Homicídio qualificado
II - por motivo futil;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
Argumentos!
- sabiam que a situação era temporária msm trancados - n tem razão de agir por extinto
-motivo fútil argumentar que matou por causa da fome... milhões de pessoas morrem por ano segundo a ONU
1 a cada 18 por motivo de fome... isso não dá o direito a qualquer ser humano tirar a vida de alguém por benefício próprio
-qual a garantia de que existia um trato de fato se só temos se só existe a versão dos acusados?
- não havia testemunhas no contrato...
- podendo ser uma trama em beneficio próprio.
-Contrato que não permite a saída/desistência de qualquer um dos membros envolvidos?
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Argumentos!
A Constituição Federal no art. 5º, caput, assegura a inviolabilidade do direito à vida
Art. 24 - Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
-Todos os que entraram na caverna tinha consciência que corriam riscos ENTÃO não era perigo atual
Argumentos!
Quem se encontra em estado de necessidade:
- NÃO argumenta
-não denuncia um contrato
O direito é baseado por lei e não por argumentos emotivos
Deve ser