Caso Juan Ticona
1 – INTRODUÇÃO
Em 11(onze) de Março de 2003(dois mil e três), na cidade de Sucre – Bolívia, sobre a relatoria da magistrada Dra. Elizabeth Iñiguez de Salinas, foi proferida a Sentença Constitucional 0295/2003-R, sob o Expediente: 2002-04940-10-RAC1, em análise ao Recurso de Amparo Constitucional interposto por Juan Ticona Mamami e Filomena Cruz Ali de Ticona em desfavor de Gabriel Cruz, Corregedor de San Juan del Rosario, Severo Choque, Agente Municipal, Isabelo Choque, Presidente da Junta Escolar e Víctor Yucra.
A Seguir, pois, um breve relato dos fatos.
2 – DOS FATOS
Nos dizeres do acordão acima referido, há mais de 12 anos, o casal, Juan Ticona e Filomena Cruz Ticona (doravante: demandantes 2), residiam na comunidade de San Juan del Rosario, no Distrito de Potosí, e lá criaram 4 (quatro) filhos e diante da necessidade de trabalho, construíram e instalaram uma hospedagem.
Em Recurso de Amparo apresentado em 15 (quinze) de Julho de 2002 (dois mil e dois), no juízo de primeiro grau, o casal relatou que diante dos frutos positivos da hospedagem, que veio com labor e sacrifício, os demais populares da comunidade começaram a sentir inveja da prosperidade econômica de que o casal desfrutara, insinuando, inicialmente, que os demandantes haveriam de deixar a comunidade.
Segundo os demandantes as autoridades comunitárias de San Juan del Rosario (doravante: demandados), diante do consenso comunitário, decidiram enviar aos mesmos uma “Carta de Agradecimento” outorgando-lhes até 15 (quinze) de Julho de 2002 (dois mil e dois) para que deixassem a dita comunidade.
De fato, em 02 (dois) de Julho, em nota assinada pelos demandados, se “agradeceu” aos demandantes pelo tempo que esses tinham permanecido na comunidade, dando-lhes até 15 (quinze) de Julho para que se retirassem, caso contrário, lhes seriam cortados os serviços e se procederia ao fechamento definitivo da hospedagem.
Em sentença de 23 (vinte e três) de