Caso exploradores de cavernas
Atualmente, o Bullying constitui um dos temas mais amplamente debatidos pelo mundo. É caracterizado como um rol de comportamentos que abarcam repetidas agressões de cunho físico ou verbal, que pode se manifestar nos mais variados ambientes e contextos sociais. Apesar de o termo não ter uma tradução literal para o português, o bullying pode ser entendido como ameaça, opressão, intimidação, constrangimento e maltrato.
Um dos principais meios em que o bullying se manifesta é o espaço escolar. O tema tem sido objeto de amplo debate entre educadores, diretores e pais. Esses comportamentos agressivos são levados à cabo através de ofensas físicas e morais, uso de apelidos, ridicularização, injúrias, exclusão, ocasionando, principalmente, um deficit no desempenho escolar, dentre outros danos mais graves, com o fito de humilhar, menosprezar e dominar.
A Abrapia (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência) define o termo bullying como:
O bullying compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder [...]. Os atos repetidos entre iguais (estudantes) são características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima.
No Brasil, reza a crença popular que o menor infrator não deve sofrer nenhuma reprimenda tangente à órbita penal, o que esmorece professores, pais e vítimas a denunciarem a agressão sofrida.
Entretanto, constatada qualquer forma de agressão supracitada, o menor comete ato infracional, tais como: crime de ameaça, injúria, cárcere privado, crime de dano, contravenção penal de vias de fato, lesão corporal etc, condutas estas que devem ser exemplarmente punidas pelo Estado.
À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator que recair na prática de conduta descrita como crime ou