Caso exploradores de caverna
Primeiramente, os réus cometeram um homicídio. Segundo o Código Penal, o homicídio é um crime contra a vida. Matar alguém tem como consequência uma pena, que é a reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. Considerando o clima ruim existente dentro da caverna – na qual os exploradores se encontravam presos -, pode-se afirmar que os exploradores agiram sob forte emoção, o que reduz a pena em até um sexto (art. 121 § 1º) – mas ela continua existindo.
O Estado de emoção pode ser aplicado ao caso, uma vez que o confinamento dos exploradores, somado à fatores psicológicos (como a angústia, a ansiedade, entre outros), e às condições ambientais (a poeira, a luz escassa, o baixo teor de oxigênio), leva os exploradores a agirem de modo a expressar mais fortemente suas emoções, e agir menos racionalmente que o normal. Mesmo assim, isso não justifica a decisão que tomaram - apenas é um dos fatores que pode reduzir a pena.
Como já dissemos anteriormente, os réus agiram sob estado de forte emoção, e não, como a defesa afirma, de acordo com o Estado de Necessidade. Segundo esse argumento, os réus não seriam condenados, uma vez que o crime cometido sob o estado de necessidade, segundo o art. 23, I, do Código Penal, não é considerado. Já no art. 24 do mesmo Código, o estado de necessidade é conceituado como aquele no qual a pessoa age com o intuito de salvar o perigo existente e não provocado por vontade própria, nem podia evitar o sacrifício que foi feito.
Porém, além de não se caracterizar um estado de necessidade, é possível perceber que era, sim, possível evitar a morte de Whetmore e, ao mesmo tempo, garantir a sobrevivência do grupo. A morte do explorador decorreu do desespero dos outros, achando que não sobreviveriam com a demora do resgate. A decisão de matar o colega foi, sem dúvida alguma,