Caso dos exploradores
A clemência dos acusados pelo chefe do poder Executivo em caso de condenação segundo nosso sistema constitucional não faz parte da nossa competência, cabendo somente ao chefe do poder executivo pela clemência ou não dos acusados.
Desaprovo a indicação do presidente do tribunal o Juiz Truepenny que dá instruções para o chefe do Poder Executivo no sentido de dar clemência aos acusados em caso de condenação por esse tribunal.
Na minha opinião privada, ou seja, como cidadão comum eu concederia perdão total a esses homens, pois creio que eles já sofreram o bastante nesse caso.
Mas nos meus deveres de Juiz não me incumbe o dever de dar instruções ao chefe do Poder Executivo e nem tomar em considerações o que ele possa ou não fazer, em relação a clemência dos acusados e sim tomar minha própria decisão baseada na Lei, para julgar os acusados.
A única questão a ser decidida é se os réus privaram a vida da vítima intencionalmente.
Lembrando que o texto da Lei é bem claro, segundo a LEI: Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte.
A obrigação do Poder judiciário é de aplicar as Leis escritas e de interpreta – la de acordo com seu significado evidente sem referências as nossas concepções e desejos individuais da